Acordo da OMS sobre Pandemia aprovado pelos Estados-Membros (Menos os EUA), inaugurando uma nova e perigosa ‘Ordem Mundial da Saúde’

Os EUA escapam do tratado da OMS que permite vacinas experimentais aceleradas, censura de dissidências e sistemas globais de vigilância. Em 19 de maio de 2025, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tomou uma medida histórica, mas profundamente preocupante: os Estados-membros, por meio do Comitê A da Assembleia Mundial da Saúde, aprovaram oficialmente o Acordo de Pandemia da OMS — um abrangente tratado global que agora deve ser formalmente adotado em sessão plenária na terça-feira, 20 de maio.

Fonte: Global Research – pelo Dr. Nicolas Hulscher, MPH, epidemiologista e administrador da Fundação McCullough

Este acordo pandêmico global , aclamado pela liderança da OMS como uma ferramenta histórica para respostas pandêmicas de “equidade”, “solidariedade” e “baseadas na ciência”, contém disposições alarmantes que ameaçam a soberania nacional, institucionalizam contramedidas de emergência e consolidam a OMS como a autoridade central/global de coordenação em futuras crises de saúde.

Por que é importante que os Estados Unidos estejam se retirando da OMS

Em 20 de janeiro de 2025, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva iniciando a retirada dos EUA da OMS, citando suas falhas em relação à COVID-19, a falta de reformas e o financiamento desproporcional dos EUA. A medida suspendeu todo o financiamento futuro dos EUA, encerrou as negociações sobre o Acordo Pandêmico e convocou o pessoal americano de volta. A retirada entra em vigor em 22 de janeiro de 2026.

Essa saída protege os EUA de serem legalmente vinculados às obrigações abrangentes deste tratado:

Principais preocupações [das agendas] ocultas no acordo da OMS sobre pandemias 

Governança coordenada da OMS que pressiona as políticas nacionais

Embora o Artigo 3 afirme a soberania nacional dos países membros, o acordo — adotado pelo Artigo 19 da Constituição da OMS — cria obrigações internacionais vinculativas para as Partes, uma vez ratificado (Artigos 31 a 33). Ele autoriza a OMS a coordenar as respostas à pandemia por meio de:

  • Um sistema global de acesso a patógenos e partilha de benefícios (artigo 12)
  • Uma Rede Global de Cadeia de Suprimentos e Logística (GSCL) (Artigo 13)
  • Um Mecanismo Financeiro de Coordenação para a resposta à pandemia (Artigo 18)
  • Estratégias nacionais de planejamento, vigilância e comunicação para pandemias (artigos 4.º, 6.º e 16.º)

Uma vez ratificada, espera-se que os países alinhem as suas políticas nacionais de saúde com os sistemas liderados pela OMS, submetendo a tomada de decisões nacionais à influência internacional.

Vacinas de uso emergencial com aprovações rápidas 

O acordo promove autorizações regulatórias aceleradas e a Lista de Uso Emergencial da OMS durante pandemias (Artigo 8.2). Incentiva o alinhamento regulatório e insta os fabricantes a destinarem 20% de sua produção em tempo real de vacinas e tratamentos à OMS, incluindo 10% como doação (Artigo 12.6). Isso significa a implementação global de mais injeções experimentais.

Nenhuma responsabilidade ou compensação incorporada por lesões 

Embora a distribuição em massa de medidas de combate à pandemia seja promovida, o acordo não inclui disposições vinculativas para compensação. A Resolução OP15.10 da Assembleia apenas solicita à OMS que elabore “aconselhamento não vinculativo” sobre a gestão de riscos legais relacionados a novas vacinas contra pandemias, deixando a responsabilidade a cargo de cada nação.

Estabelece as bases para passaportes de vacinas e vigilância digital 

O Artigo 6.3 determina o desenvolvimento de sistemas nacionais de informação em saúde interoperáveis. O Artigo 8.4 incentiva a dependência regulatória, e o Artigo 16 promove a comunicação de risco em nível populacional e a “alfabetização pandêmica”. Embora os passaportes de vacinação não sejam explicitamente nomeados, a estrutura apoia mecanismos globais de conformidade digital vinculados à imunização e à vigilância.

Torna-se vinculativo para os países que o ratificaram 

O acordo foi adotado nos termos do Artigo 19 da Constituição da OMS (Resolução OP1) e torna-se juridicamente vinculativo após a ratificação por 60 países (Artigos 31 a 33). Uma vez em vigor, obriga as Partes a participarem das estruturas de coordenação e resposta lideradas pela OMS durante emergências pandêmicas declaradas, mesmo que a legislação nacional seja diferente.

Por que isso é ruim

  • Os governos nacionais serão pressionados a alinhar as suas leis com os ditames globais
  • Os produtos farmacêuticos experimentais seriam rapidamente implementados sem dados de segurança suficientes
  • A dissidência científica legítima poderá ser rotulada como desinformação
  • Populações inteiras poderiam ser coagidas a cumprir determinações sem qualquer recurso garantido para danos colaterais

A saída dos EUA da OMS foi um movimento vital e estratégico — protegendo a soberania nacional e a liberdade médica dos americanos. Outros países fariam bem em seguir o exemplo antes de se comprometerem com os amplos mandatos globais da OMS.

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Nicolas Hulscher, MPH ,  epidemiologista e administrador da Fundação McCullough


2 respostas

  1. MEU DEUS, COMO PUDERAM ACEITAR ISSO? ACHO QUE TALVEZ JÁ SEJA MUITO TARDE PARA QUEM TINHA QUE ACORDAR E PERCEBER O QUE DE FATO ESTA ACONTECENDO NO MUNDO!

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